TST, penhor, intimação e prazos: “caso Fred”, envolvendo Atlético-MG e Cruzeiro, longe de acabar

13/04/2023

A complexidade do “caso Fred” é facilmente vista. A briga judicial envolvendo o atacante e seus dois ex-clubes, Atlético-MG e Cruzeiro, já ultrapassa três anos de existência, foi levada a dois foros arbitrais, além do Tribunal Regional do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Na arbitragem, Fred está condenado e não há recurso. Mas há campos disponíveis na Justiça Comum. O Galo quer receber a multa de R$ 10 milhões, já com valores quase dobrados. Mas ainda precisará esperar.

Na última terça-feira, o departamento jurídico do clube celebrou um recurso do atacante que não foi acolhido na ação trabalhista que moveu contra o Galo, na qual cobra R$ 1,9 milhão de dívida do clube com ele, além de solicitar a suspensão do processo arbitral. A sentença da CNRD – Câmara Nacional de Resoluções de Disputas – permanece válida, até porque o recurso de Fred no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) não foi acolhido. Do ponto de vista da arbitragem, o Atlético saiu vencedor.

Porém, Fred ainda pode recorrer na “Justiça Comum”, que seria entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O tempo joga contra o camisa 9, já que há juros em cima dos R$ 10 milhões, hoje em R$ 19,6 milhões, segundo apuração do ge. Se a multa quase que dobrou, o mesmo acontece com os quase R$ 2 milhões que o Galo precisa pagar a Fred, por verbas trabalhistas devidas.

A novela começou em dezembro de 2017, quando Fred e Atlético acordaram a rescisão contratual. No pacto, houve cláusula que definia que Fred precisaria pagar ao Galo R$ 10 milhões se ele acertasse com o Cruzeiro até o fim de 2018. A transferência pro rival celeste aconteceu dias depois. E, então, começou a briga. Em fevereiro de 2021, o CBMA deu a sinalização definitiva, dando razão à cobrança do Galo.

Na ocasião, o ex-presidente Sérgio Sette Câmara se manifestou no Twitter: “Vivi para ver esse dia! Fizeram um acordo, não cumpriram, e acharam que sairiam ilesos… Eles só não conheciam a diretoria do Atlético e principalmente o jurídico comandado pelo meu dileto amigo Lásaro (Cândido)! Alô financeiro do Galo, vai entrar uma graninha $$$ aí logo, logo…”. Um “logo, logo” que ainda tende a se arrastar.

Intimação

No procedimento da CNRD, a sentença final de uma ação é enviada pelas partes por meio de intimação proferida pela secretaria do órgão. Quando o CBMA negou recurso de Fred, o jogador tinha direito a entrar com “embargos declaratórios”. O fez. O CBMA negou novamente. Então, começou a correr os 10 dias de prazo para Fred cumprir a sentença.

Tanto o jogador, quanto o Cruzeiro, já foram intimados pela CNRD. Porém, o ge apurou que o Atlético-MG ainda mantém um compasso de espera para agir. O próprio lado do jogador e do Cruzeiro aguardam uma manifestação do Galo, que até esperou a decisão recente do TRT em negar o recurso.

A dúvida maior realmente é quando, como e de quem o Atlético-MG irá cobrar a dívida. O clube poderia, por exemplo, entrar com uma ação de execução de créditos na própria Justiça de Minas Gerais.

A rescisão

Em 18 de dezembro de 2017, Atlético e Fred assinaram a rescisão contratual. Ela seria divulgada só na antevéspera de Natal. No “termo de resilição contratual”, é a cláusula segunda que fala sobre a multa de R$ 10 milhões em caso de assinatura com o Cruzeiro.

A cláusula tem três parágrafos, sendo o primeiro sobre o valor de R$ 1.969.932,00 que o Atlético reconhece dever a Fred, e que seria pago em 10 parcelas mensais de R$ 196 mil. No segundo parágrafo, é combinada a multa dos R$ 10 milhões. E o último diz respeito a uma obrigação de Fred de comunicar o Cruzeiro sobre a existência da multa, bem como informar que “a referida agremiação (Cruzeiro) se obrigará solidariamente ao pagamento da aludida indenização, conjuntamente com o atleta”.

No Direito Civil, um credor que tenha devedores solidários pode executar apenas um dos devedores, se assim bem entender. Isso porque todos os devedores devem, cada um, 100% da dívida. O Atlético, por exemplo, poderia entrar com ação de execução só contra o Cruzeiro, ou só contra o atacante Fred.

Caso o Atlético executasse direto o Cruzeiro, a Justiça do Trabalho não poderia ser acionada.

Penhor

A relação do Cruzeiro com a dívida de Fred perante o Atlético é outro tema complexo. Quando o clube estrelado contratou o jogador, se comprometeu a assumir a integralidade de qualquer dívida com o Galo. Para se resguardar, o jogador assinou um “Termo de Responsabilidade” com o Cruzeiro, no qual haveria garantias do clube celeste.

Em 22 de dezembro de 2017, Fred e Cruzeiro firmaram um “Contrato de Penhor de Créditos”, no qual é ressaltado que o clube celeste seria o responsável pelo pagamento dos R$ 10 milhões, dando como garantias os créditos que o Cruzeiro receberia de contratos de transmissão dos jogos na TV.

A outra garantia que Fred costurou com o Cruzeiro, para o clube ser o responsável pela multa, foi uma “nota promissória” do clube, avaliada em R$ 10 milhões, na qual os avalistas são os ex-dirigentes da Raposa Wagner Pires (então presidente) e Itair Machado (então vice de futebol).

Quando Fred acionou o Cruzeiro na Justiça do Trabalho, o clube se defendeu e, comandado por novas pessoas, solicitou que os ex-dirigentes, denunciados pelo Ministério Público e réus na Justiça, fossem determinados como os verdadeiros responsáveis pelos R$ 10 milhões.

Em novembro do ano passado, Fred e Cruzeiro entraram em acordo no TRT, e o clube se comprometeu a pagar R$ 25 milhões em 61 parcelas. A situação da multa cobrada pelo Atlético-MG não entrou no acordo.

Terá fim?

A briga se arrastou, primeiro pelo natural processo judicial e arbitral, com apresentação de defesas, análise de argumentos, e sentença a ser proferida. Porém, obstáculos surgiram para ajudar a demora. Uma das árbitras do CBMA esteve envolvida em denúncia do MP juntamente com um advogado que auxiliava o Atlético na ação. Ela foi retirada do caso, e o Tribunal Arbitral de segunda instância precisou ser refeito.

O Atlético aguarda o recebimento dos quase R$ 20 milhões e terá de pagar as verbas rescisórias de Fred (R$ 2 milhões desatualizados), com chance até mesmo de precisar pagá-lo antes do recebimento da multa milionária. A CNRD prevê punições desportivas e financeiras para Fred, em caso de inadimplência da dívida, o que poderia afetar diretamente o Fluminense. Por outro lado, a presença do Cruzeiro no imbróglio é vista como um dificultador para a CBF determinar punições ao atleta.

O Galo dificilmente perderá a disputa, mesmo que o assunto vá ao TST. O maior obstáculo, depois de páginas e páginas de defesa jurídica, é saber quando a história terá o seu ponto final definitivo.

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